Uma startup se caracteriza pela proposta de inovação, não apenas por ter acabado de abrir ou usar tecnologia. No Brasil, a Lei Complementar 182/2021 também estabelece critérios para o tratamento especial previsto no Marco Legal das Startups. O conceito de mercado e o enquadramento na lei precisam ser analisados separadamente.
O que a empresa está tentando fazer de diferente?
No uso corrente, a palavra costuma aparecer ligada à busca por um modelo de negócio que possa ser repetido e ganhar escala, em um cenário de incerteza. Repetir significa atender novos clientes com uma proposta que pode ser reaplicada. Ganhar escala envolve crescer sem precisar reconstruir toda a operação a cada venda.
Para visualizar, imagine duas situações: uma loja passa a receber pedidos por mensagem; outra empresa desenvolve uma forma nova de resolver um problema de distribuição. A presença na internet existe nas duas, mas é preciso entender a inovação e o funcionamento do negócio antes de classificá-las.
Quais critérios aparecem no Marco Legal?
O artigo 4º da Lei Complementar 182/2021 trata de organizações nascentes ou recentes com inovação no modelo de negócio, produto ou serviço. Para o tratamento especial, prevê receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
Quando a atividade no ano anterior tiver menos de doze meses, a regra de receita usa R$ 1.333.334 multiplicado pelos meses de atividade. Além disso, exige pelo menos uma destas condições: declaração no ato constitutivo ou alterador e uso de modelo de negócio inovador, nos termos legais; ou enquadramento no Inova Simples.
Os critérios são cumulativos nos pontos de receita, tempo e uma das condições adicionais. Atender apenas ao limite de faturamento não resolve o enquadramento.
Startup não é sinônimo de aplicativo
Um aplicativo é uma ferramenta. A questão principal continua sendo qual problema a empresa resolve, como entrega a solução e de onde vem sua receita. Uma apresentação cheia de termos de tecnologia pode deixar essas respostas menos claras, mesmo quando o produto parece interessante.
Ao ler uma notícia sobre uma startup, procure identificar o cliente, a solução e o estágio do negócio. Há diferença entre uma ideia em desenvolvimento, um produto em teste e uma operação que já atende compradores. Essa distinção ajuda a entender o que foi efetivamente realizado.
Como avaliar o conceito no seu negócio
- Descreva o problema que você pretende resolver em uma frase concreta.
- Explique o que muda em relação às alternativas que o cliente já utiliza.
- Separe resultados observados de expectativas sobre crescimento.
- Confira documentos, data do CNPJ e receita antes de buscar um enquadramento legal.
Para participar de um edital ou programa, leia também as regras daquela seleção. Ser chamado de startup não assegura investimento, crédito ou contratação. A documentação deve demonstrar os critérios exigidos para a oportunidade específica.
Fontes para consultar
Lei Complementar 182/2021, artigo 4º; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiás: conceitos de startup.